Medida Provisória 1.271/2024 garante a isenção do Imposto de Importação até 31/3/2025
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (25/10) a Medida Provisória 1.271/2024 garante até 31 de março de 2025 a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.
A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.
Sem alteração
A Receita Federal esclarece que não há nenhuma alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.