Entrou em vigora nova em 2020 a cota para brasileiros fazerem compras no exterior, como no Paraguai. Quem atravessar as fronteiras por vias terrestres, por rios ou lagos tem um novo limite de gastos de US$ 500 com isenção do imposto de renda, segundo a portaria publicada em outubro no Diário Oficial da União.
A cota anterior era de US$ 300 (ou o equivalente em outra moeda) e tinha sido estabelecida em 2005, conforme medida do Governo Federal.
De acordo com a portaria publicada em outubro de 2019, o aumento no limite para compras de brasileiros também vale em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops. Nessa caso, o valor dobrou de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro (ou o equivalente em outra moeda).
Nova cota
De acordo com a Receita Federal, toda compra acima de US$ 500 por pessoa no Paraguai precisa ser registrada na Aduana da Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, quando o viajante entra no Brasil.
Os US$ 500 permitidos para as compras, sem a cobrança de imposto, valem por pessoa e no período de 30 dias, conforme a receita.
Isso significa que se o viajante voltar a fazer compras em menos de um mês no Paraguai, acima do valor da cota, ele não terá mais o direito ao valor de isenção do tributo.