Análise do Procon MS identifica evolução de 4.800% em divergência de preços

Levantamento realizado pela equipe de  estatística da  Superintendência par Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à  Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast em relação às ações de fiscalização realizadas pelo órgão estadual levando em consideração os três últimos anos ( 2 017, 2 018 e 2 019, este ainda em curso),  demonstra a prática dolosa de divergência de preços entre o que está afixado no produto ou na gôndola e o que, efetivamente, é praticado nos caixas.

Nesse item a diferença percentual registrada entre os anos 2 018 e 2 019 chega a incríveis 4.800 por cento, ou seja, enquanto no ano passado foram registradas 24 ocorrências, este ano, somente  de janeiro a  agosto, esse número se eleva a 1.325, o que evidencia a tentativa de comerciantes ludibriarem os consumidores e demonstra a necessidade  de  atenção cada vez que for adquirir um produto.

Esse mesmo levantamento mostra que em 2 017 foram expedidos 86 autos de infração enquanto em 2 018 e 2 019 foram 65 em cada ano. Durante as ações, no período, as equipes do Procon Estadual levaram à inutilização e descarte de 19 678 itens entre produtos com prazo de validade expirado ou impróprios ao consumo por apresentarem embalagens violadas ou amassadas, não conterem informações  essenciais como prazo de validade ou, ainda, por estarem deteriorados ou em decomposição.

A título de informação, há que se considerar a que  evolução percentual dos produtos com prazo de validade  expirado numa comparação entre os anos 2 017 e 2 028 foi de 903,32 por cento maior enquanto por esse mesmo método se chega à conclusão de que considerando os anos 2 018 e  2 019 (ainda em curso) houve um decréscimo de  43,40 por cento (- 43,40%).

A todo estabelecimento comercial autuado por apresentar irregularidades é concedido prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Decorrido esse tempo são tomadas as providências e a autuação poderá ser convertida em multa  cujo valor  é arbitrado de acordo com a gravidade ou possível reincidência. Os dados apresentados, segundo o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, “são reflexo da conscientização do consumidor que passou a ter conhecimento e exigir seus direitos”.

As ações do órgão  estadual de defesa do consumidor ocorrem em atendimento a denúncia ou reclamações e, para que isso aconteça, a comunidade dispõe de várias maneiras para contato com o Procon/MS. Entre estas o aplicativo “fale conosco” que é parte integrante do site www.procon.ms.gov.br,  ou de watsapp com o número  9 9158 0088, o telefone número 151 ou, ainda, pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930.

Fiscalizações Supermercados 2017 – 2019

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *