Fundeb: Câmara aprova projeto que dá mais dinheiro para a educação básica

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21.07), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna o Fundeb (Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação) permanente e aumenta a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. O fundo atual perde a validade este ano e o novo prevê 23% de participação da União até 2026.

A proposta foi aprovada em primeiro turno por 499 votos a 7; e em segundo turno por 492 votos a 6. O texto seguirá para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a aprovação do novo Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mostra a responsabilidade do Parlamento com a destinação de recursos para o setor. “Tenho certeza de que hoje fazemos história, estamos fazendo o melhor para os brasileiros com muita responsabilidade. São despesas [o aumento da participação do governo federal nos recursos do fundo] que, na verdade, são investimentos nas crianças e no futuro de tantos”, afirmou. “Isso traz responsabilidade para achar o caminho para que esses recursos cheguem.”

O novo Fundeb

Considerado essencial para o ensino público no país, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixa de existir no fim deste ano, conforme definido na lei que o criou. A renovação é considerada essencial para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio. Em 2019, os recursos do Fundeb, irrigados por impostos estaduais, municipais e federais, chegaram a R$ 166,6 bilhões.

A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, naquele ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional. No ano passado, nove estados precisaram receber essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Participação da União

Hoje, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. O Congresso defende aumentar esse percentual, mas a discussão sobre os números e a progressão desse aumento é um dos principais entraves à aprovação do novo cálculo.

O texto aprovado prevê ainda que cerca de 5 pontos percentuais da participação da União sejam destinados para educação infantil, que são as creches para crianças de 0 a 5 anos. Em caso de falta de vagas na rede pública, o dinheiro poderá ser repassado a instituições privadas sem fins lucrativos.

Salários

A PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual mais baixo, de 60%, e apenas com salários de professores.

Para atender o governo, que defendia um percentual para investimentos, a relatora incluiu na PEC a previsão de que, do acréscimo na participação da União, 15% terão que ser destinados para investimentos (veja mais detalhes abaixo).

A proposta proíbe ainda o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões. Na sua articulação, o governo tentou retirar esse ponto, mas não conseguiu.

Modelo híbrido de distribuição

O texto prevê um modelo “híbrido” de distribuição dos recursos federais, mantendo a atual complementação da União a estados que não atingirem o valor mínimo por aluno, mas também contemplando as redes públicas municipais.

Segundo a relatora, essa é uma tentativa de corrigir distorções do modelo atual. Com a modalidade vigente, a União faz o repasse aos fundos estaduais com menores valores por estudantes, e não diretamente para as prefeituras. Isso faz com que, por exemplo, cidades mais ricas em estados pobres recebam o reforço do governo federal, mas municípios vulneráveis em estados ricos deixem de ganhar o auxílio.

A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará assim:

  • 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
  • 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino. É neste montante que haverá uma trava para investimentos de 15%.
  • 2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Custo-aluno

A PEC também inclui um artigo na Constituição para prever que o padrão mínimo de qualidade do ensino garantido pela União por meio de assistência a estados e municípios deve ter como referência o custo aluno qualidade (CAQ).

O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

O PNE foi aprovado em 2014 mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor para o CAQ.

Lei Kandir

Durante a votação dos destaques, os deputados retiraram da PEC o trecho que incluía a Lei Kandir na composição do Fundeb.

O texto da PEC determinava que o fundo seria constituído por 20% dos recursos financeiros provenientes de compensação da União a Estados e Municípios decorrente da desoneração.

 

Informações: Agência Câmara de Notícias e Portal IG / Foto: Maryanna Oliveira, Câmara dos Deputados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *