Publicadas novas normas sobre direito das mulheres vítimas de violência e pessoas com deficiência no MS

Nesta terça-feira (8.12) foram publicadas no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul duas leis de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB). A Lei 5.610 de 7 de dezembro de 2020 modifica o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual 4.617 de 2014, incluindo nos cadastros de programas habitacionais a consideração sobre a situação de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A lei já prescreve que os programas habitacionais do estado de Mato Grosso do Sul deverão levar em consideração a situação das famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes e idosos e, com a nova redação publicada hoje, inclui as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no quadro elencado.

Outra lei de autoria de Marçal Filho publicada hoje é a 5.611, de 7 de dezembro de 2020. A lei institui no âmbito de Mato Grosso do Sul, o “MS Acessível”, uma Semana Estadual dedicada à conscientização da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A semana de conscientização será realizada anualmente, na terceira semana do mês de Setembro e tem o intuito de fomentar a garantia de acesso dessas pessoas aos locais públicos e privados, bem como ao mercado de trabalho, cultura, esporte, lazer, educação e saúde.

 

Foto: Edemir Rodrigues

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