Empresário de Bonito é multado em R$ 330 mil por degradar várzeas e nascentes do Rio da Prata tornando as águas turvas

Policiais Militares Ambientais de Bonito receberam denúncias, de que com as chuvas recentes, o rio da Prata estava ficando com turbidez na água. As equipes iniciaram então diligências para localizar a fonte do problema. Hoje (23) localizaram em uma fazenda a 45 km da cidade, a reforma, construção e ampliação de drenos que causavam o problema na água do rio. No local foram encontradas uma máquina pá-carregadeira e um trator realizando os trabalhos nos drenos, em desacordo com a licença ambiental.

Águas turvas dos drenos caindo no rio da Prata

Havia 23 (vinte e três) drenos verificados pelos Policiais por imagens de satélites e o infrator possuía a licença de operação do órgão ambiental, para a reforma de dois deles e um dos drenos não foi contemplado na licença. Ao todo foram 461 metros de drenos reformados sem licença. Verificou-se ainda a construção de um dreno de 106 metros sem licença ambiental, além de mais 182 metros de vegetação danificada pela máquina e já preparada para continuidade da construção deste último dreno.  A vegetação suprimida ao longo dos drenos é de espécies típicas de Área Protegida de Preservação Permanente (APP), do tipo vereda.

A supressão da vegetação protegida atingiu 75.886,50 m² no interior da área úmida (banhado do Rio da Prata). Segundo o autuado, a construção e reforma dos drenos foram com a finalidade de realizar a expansão da agricultura (soja). As máquinas foram apreendidas e as atividades foram interditadas. O órgão ambiental será informado sobre o descumprimento das condicionantes da licença ambiental.

No ano de 2016, quando a PMA realizou uma grande operação, quando vários donos de propriedades rurais foram autuados pelo mesmo problema, um arrendatário desta mesma fazenda foi autuado pelo mesmo motivo. Desta vez, o proprietário, um pecuarista e empresário de 36 anos, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 330.000,00. Ele também responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de prisão de um a três anos por crime ambiental por destruir área de preservação permanente e mais um a seis meses de detenção por construir atividade poluidora sem autorização do órgão ambiental.

O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público para possível abertura de ação civil pública de reparação dos danos ambientais.

 

Foto: PMA MS

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