Com reabertura do comércio, novo decreto prevê toque de recolher definido pela bandeira de cada cidade a partir de segunda no MS

O novo decreto do Governo do Estado vai permitir a partir da próxima segunda-feira (5) o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas no Mato Grosso do Sul, no entanto os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.

O toque de recolher estadual, que está vigente das 20h às 5h, deverá ser mantido, mas com horários diferentes de acordo com a situação pandêmica de cada município.

O governador citou que no decreto serão respeitadas as “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã.

O mapa situacional do Prosseguir apresentado nesta quarta-feira (31) mostra redução de quatro para uma o número de cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.

Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.

Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Jutí, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas também estão no mapa vermelho.

Foi de 24 para 25 o número de cidades na bandeira laranja que indica grau médio de risco. Estão nesta lista, Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Corumbá, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

Na lista de cidades classificadas como grau tolerável estão Jaraguari e Rochedo. A bandeira amarela teve queda de 3 para 2 no comparativo com a semana anterior. Nenhuma cidade obteve a bandeira verde que sinaliza grau baixo de risco.

Confira o que está permitido até domingo:

  • Serviços públicos presenciais: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica; e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Assistência à saúde;
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou a distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência;
  • Assistência social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas nessas unidades; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; tecnologia da informação, call center e data center e transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimento de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive-thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e de açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, Superior e pós-graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado o horário do toque de recolher;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança (50% da capacidade, disponibilização de sanitizantes, uso obrigatório de máscaras).

 

Mapa: GovMS

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