Jovens de 19 e 14 anos estouram cofre e furtam objetos avaliados em R$ 100 mil em Dourados, mas polícia os recupera

A Polícia Civil, por meio da delegacia de Dourados, conseguiu identificar os autores de um furto à residência ocorrido na madrugada do dia 29, na Vila Planalto, no município de Dourados-MS. Após realizarem de diversas diligências, uma equipe de investigadores conseguiu identificar M.H.C.G., 19 anos e A.G.B., 14 anos, como sendo as pessoas que cometeram o delito.

Mediante rompimento de obstáculo, na modalidade arrombamento, eles subtraíram diversos objetos pertencentes à vítima, dentre eles dinheiro, em moeda nacional e estrangeira, joias e documentos. Após a vítima ter sido informada por sua funcionária que a residência fora furtada, ela foi até o local e percebeu que o cofre estava estourado e arrombado.

De acordo com a vítima, os criminosos levaram a quantia de R$ 10 mil, US$ 1 mil, 10 peças de joias, entre corrente, pingente, pulseira, anel, além de objetos pessoais tais como perfume e roupa.

Assim que receberam a notícia crime, os policiais iniciaram buscas e, na posse de A.G.B., localizaram a quantia de R$ 2.920,00, além das roupas por ele utilizadas no dia do crime. Já na residência de M.H.C.G., foram encontrados os dólares, perfume e desodorante de marca, que foram furtados da casa da vítima.

Próximo da casa do primeiro autor, os policiais encontraram ainda um relógio GSHOCK jogado no Bueiro e mais dois relógios e o tênis utilizado por ele no crime, que estavam escondidos em um terreno baldio.

Durante a vistoria na casa de A.G.B., foi revistada também a prima dele, N.C.G., sendo que com ela foram encontrados R$ 720,00. Ela admitiu que o dinheiro foi repassado a ela pelo primo.

O coautor M.H.C.G., disse aos policiais que jogou uma maleta, contendo documentos da vítima e algumas joias, no final da rua Dos Caiuás, a qual foi localizada pela equipe de investigadores.

Diante dos fatos, o maior de idade foi preso em flagrante por furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo e por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos. Já o adolescente foi apreendido por ter praticado o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.

Foto: PCMS

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