Saiba o que é dedutível dos gastos com educação e saúde no IR, tem fim do prazo de declaração em 3 semanas

No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação e saúde, mas não todos. Com a ajuda do assessor contábil Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, foi feita uma lista com os principais itens que geram – e também os que não geram – dedução com esses itens.

Gastos com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental e ensino médio;
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Ensino técnico e tecnológico.

Educação – o que não pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Cursinhos pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos de artes e dança;
  • Atividades esportivas, culturais ou viagens;
  • Uniforme, transporte, material escolar;
  • Aquisição de notebook, tablet e computador.

Saúde – o que pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Dentista;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Internação em hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Teste de Covid feito em laboratórios e hospitais;
  • Cirurgias plásticas realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Saúde – o que não pode ser deduzido?

Gastos com:

  • Medicamentos;
  • Nutricionista;
  • Despesas referentes a acompanhante de paciente;
  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Exame DNA para investigação de paternidade.

Fonte: Portal G1 / Foto: Divulgação

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