“Taxação do Sol”: a nova Lei que vai cobrar imposto sob Energia Solar a partir de janeiro de 2023

Aproveite o quando antes, pois está cada dia mais facilitada pelos bancos para ser financiada. Já pensou em uma conta de R$2000,00 de energia elétrica cair para R$95,00? Isso é o que pode acontecer quando você instala placas solares através de um projeto de energia fotovoltaica. Porém, uma Lei sancionada no dia 07/01/2022 muda essa realidade. É que o Marco Legal da Geração Distribuída regularizou a cobrança de custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar.

Segundo a lei, quem instalar painéis solares de energia a partir de janeiro de 2023 receberá cobrança de impostos sob a energia produzida para sua casa, empresa ou fazenda. Os benefícios são inúmeros para quem instala as placas, mas é preciso correr para não ser taxado.

A energia solar valoriza o imóvel, faz com que sua conta de luz fique imune a inflação e está cada dia mais facilitada pelos bancos para ser financiada. É uma famosa fonte “gratuita” de energia, por ser livre de impostos e ter o custo quase inexistente perto de outras formas, como a elétrica que recebemos em nossas residências e que está cada dia mais cara.

O Marco Legal da Geração Distribuída regularizou a cobrança de custos de distribuição de energia. A medida não agradou muito os brasileiros, e aqueles que tem interesse em instalar placas solares e produzir sua própria energia sem pagar impostos, precisam fazer a instalação das placas até dezembro de 2022 para salvar seu dinheiro.

Mas ainda dá tempo de economizar implantando a energia solar na sua residência, sua empresa e também para o agronegócio ainda esse ano. Você precisa ter o seu projeto planejado por uma equipe altamente qualificada composta por engenheiros elétricos, montadores técnicos e por profissionais especializados no processo de financiamento, para reduzir o custo de implantação.

O que diz a nova lei da energia solar?

Amplamente discutida no Congresso Nacional e em outros setores da sociedade, a nova lei da energia solar (14.300/2022) é derivada do projeto de lei 5.829/2019. Você provavelmente acompanhou algumas discussões nos últimos anos com as diversas alterações propostas.

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”.

Nesse sentido, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então.  Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD).

Subsídio? Entenda por que a distribuição passará a ser cobrada

Os sistemas on grid são os únicos realmente viáveis financeiramente para os consumidores residenciais comuns, constituindo a maioria dos sistemas de energia solar adotados no Brasil.

Eles são diferentes dos sistemas off grid, que são independentes e não conectados à rede, mas que necessitam de baterias para armazenar a energia gerada, o que torna seus custos proibitivos.

Assim, os sistemas on grid utilizam a rede de distribuição para injetar a energia gerada, mas não utilizada, de forma a obter créditos que podem ser abatidos da conta de luz.

Além disso, em momentos de baixa ou pouca luminosidade, em que não é possível gerar a própria energia, essas residências utilizam o sistema de distribuição para obter a energia de que necessitam.

Em razão disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como uma espécie de subsídio para a geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia e a utilizam, mas sem pagar por ela.

Por outro lado, os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de “taxação do sol”, pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, estariam desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.

De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.
Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz que as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.

Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.

Queda na economia com a ‘taxação do sol’

A instituição da cobrança dos custos de distribuição não vai acabar com a vantagem da energia solar do ponto de vista da economia na conta de luz, mas vai reduzi-la.

Recentemente, o Seu Dinheiro pediu a Rodrigo Freire, CEO da Holu, plataforma que permite orçar projetos de energia solar fotovoltaica com diversos fornecedores e fazer a contratação online, fez uma simulação com base nas novas regras para estimar o impacto da cobrança para quem instalar painéis fotovoltaicos em casa a partir de 2023, já sem o benefício da isenção.

Ele tomou como parâmetro uma residência que consuma R$ 500 de energia elétrica por mês e cuja economia média na conta de luz, com a adoção de energia solar pelas regras antigas, seja de 95%, com a injeção de 70% da energia gerada na rede.

Dentro do sistema de escalonamento proposto com a cobrança de um percentual de apenas 15% da tarifa no primeiro ano (2023) até 90% no último ano (2028), chegando a 100% da cobrança em 2029, a economia deste usuário já pelas regras novas cairá para 93% no primeiro ano até 78% quando passar a ocorrer a cobrança cheia.

Em outras palavras, se esse usuário hipotético, que teria uma economia de 95% sem a cobrança da tarifa, instalar painéis solares apenas a partir do ano que vem, sua economia na conta de luz cairá até cerca de 80% com o passar dos anos, mas ainda assim se trata de uma queda bastante significativa.

 

Fonte:  Portal de Conteúdo Rural e Seu Dinheiro / Foto: Divulgação

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