Com o fim da piracema em MS a partir desta terça-feira, confira regras e possíveis penalizações na pesca ilegal

A partir de meia noite desta terça-feira (28), acaba o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca estará liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida nenhum tipo de pesca e, em alguns locais especialmente proibidos, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte e obtenha a Cartilha do Pescador 2023 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

A partir da abertura da pesca, a PMA inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Durante o período de defeso, que é extremamente crítico, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes, principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24 horas durante a piracema. No período de piracema, não se pode vacilar em nenhum momento, porque os peixes formam grandes cardumes e ficam vulneráveis, especialmente nos obstáculos como cachoeiras e corredeiras, porém, não há pescadores nos rios, a não ser os poucos criminosos que se arriscam, então, trata-se de uma fiscalização menos custosa.

Com a pesca aberta, são muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema. Exemplo: Pescar com petrechos proibidos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido, capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

OPERAÇÃO PIRACEMA – 2022-2023

Como na operação anterior, que foi a mais tranquila de todas as operações piracema, embora com muitos autuados, mas com pouco pescado apreendido, esta operação também figura entre as mais tranquilas. Nesta operação 2022/2023, o número relativo à quantidade de pessoas presas e autuadas foi 26,66% inferior à operação passada de 2021/2022. Foram 33 autuados e 45 na operação anterior.

PESCADO APREENDIDO

Nesta operação piracema, apesar de menor quantidade de autuados, apreendeu-se 305% a mais de pescado em relação à operação anterior de 2021/2022, porém, a operação anterior foi a que se apreendeu menos pescado em todas as operações piracema (126 kg). Foram 511 kg, uma média baixa e 126 kg na operação anterior, porém, o número é inferior do que na operação anterior 2020-2021 (859 kg).

Redes utilizadas na captura de pescado na piracema apreendidas com infrator.

De qualquer forma, nas últimas cinco últimas operações piracema têm havido números extremamente baixos de pescado apreendido, o que já se pode caracterizar uma tendência, apesar de ainda poder acontecer de alguém conseguir se esconder em locais ermos e conseguir capturar uma quantidade maior, como nesta piracema de 2022-2023, em que um infrator foi preso com 279 km de pescado no Pantanal. O mesmo ocorreu na operação de 2019-2020, quando três pescadores foram presos com 1.049 kg também no Pantanal. Porém, felizmente a PMA tem conseguido prender os infratores que se arriscam a praticar a pesca no período proibido com pouco, ou sem que tenham capturado nenhum pescado.

Por esta razão, a quantidade de pescado apreendido é muito variável, com relação a quantidade de autuados, mas também com relação a quanto os pescadores conseguem capturar de pescado antes de serem presos, ou quantos pescadores envolvidos em cada ocorrência. De qualquer forma, a média de pescado apreendido por piracema tem se reduzido, com manutenção muito baixa de pescado apreendido por pescador preso. Quando se compara a quantidade de presos pela quantidade de pescado apreendido, essa operação foi bastante protetiva, dentro de uma boa média nesta relação. A média de 2022-2023 foi de 15,5 kg; na operação de 2021/2022 foi de apenas 2,8 kg (mais baixa de todos os tempos), enquanto na operação de 2020-2021 foi de 9,5 kg, a qual havia sido inferior à operação de 2019-2020, que havia sido de 15,6 kg.

Pescado e barco apreendidos com infrator.

Nesta operação não houve pescado apreendido por falta de Declaração de Estoque, e felizmente a PMA tem encontrado poucos problemas relativos aos estabelecimentos que comercializam pescado. Na operação 2021-2022 foram apenas 26 kg de pescado apreendido pela falta de Declaração de Estoque. Este não é um pescado capturado durante o período de piracema. Trata-se de apreensão somente administrativa, por descumprimento de norma de não haver sido feita a declaração obrigatória, porém, este tipo de fiscalização durante a piracema previne a possível compra de pescado ilegal e, consequentemente, previne a pesca predatória, pois se não há para quem vender, pescadores inescrupulosos não se arriscam a praticar a pesca ilegal.

MULTAS APLICADAS DURANTE A OPERAÇÃO – 2022-2023

O valor das multas aplicadas nesta operação foi praticamente igual à operação passada de 2021-2022. Foram aplicadas multas que chegaram R$ 55.411,00 e na operação passada foram aplicadas multas de R$ 55.653,00. Os valores de multas são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência. Por exemplo: cinco pescadores com 10 kg de pescado, todos são multados em no mínimo R$ 700,00 e ainda serão acrescentados R$ 20,00 por cada kg dos mesmos únicos 10 kg de pescado apreendidos, para cada pescador.

Além disso, foi aprovada no início de 2019 a Lei Estadual 5.321, proibindo a captura do dourado, a qual estipulou a multa mínima para a captura da espécie em 100 UFERMS (Unidade Fiscal do Estado), ou seja, atualmente mais R$ 4.738,00, enquanto, antes, a multa mínima para qualquer espécie era de R$ 700,00. Dessa forma, apreensões em que havia dourado, a multa é bastante superior.

PETRECHOS APREENDIDOS DURANTE A OPERAÇÃO – 2022-2023

Com relação à quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos a variabilidade é comum entre as operações, porém, nesta operação destacou-se a redução significativa das redes de pesca, que é o petrecho mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 78 redes, e 167 na operação de 2021-2022.

Para se ter ideia do poder de degradação desses petrechos, nesta operação, em ocorrências, em que os Policiais retiraram de redes de pesca dos rios, mais de 50 kg mortos que foram doados para instituições filantrópicas e soltaram mais de 60 kg de pescado, que morreriam enroscados nos materiais ilegais. Entre outros petrechos ilegais, também houve uma pequena redução na quantidade de anzóis de galho. Foram retirados dos rios e apreendidos 676 nesta e 702 anzóis de galho na operação anterior. A quantidade de cordas de espinheis a redução foi mais significativa, sendo apenas 17, contra 37 na operação anterior (2021-2022), sendo que a média comum é de 15 anzóis armados em cada corda de espinhel.

Ressalta-se com relação à preocupação com os petrechos do tipo redes de pesca, tarrafas, espinhéis e anzóis de galho, porque são petrechos com alto poder de captura e são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca ilegal. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os Policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

Alguns petrechos ilegais retirados dos rios e apreendidos.

A PMA acredita que a sensibilização da população melhora com relação às questões ambientais a cada ano e, por isso, tem trabalhado permanentemente a Educação Ambiental nas escolas, atendendo em média de 20.000 alunos por ano. De qualquer forma, alguns criminosos insistirão em praticar a pesca predatória. Dessa forma, a fiscalização preventiva e repressiva sempre será necessária, porém, as prisões também influenciam na diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, devido ao medo da punibilidade que é extremamente restritiva, tanto na parte penal, como na multa administrativa.

Além disso, desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos 20 anos tem havido um patamar médio próximo a 50 pessoas presas e menos de 1 (uma) tonelada de pescado apreendido, com tendência de baixa estabilidade em números inferiores, como nas últimas cinco operações. Trata-se de número baixo, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos. Números diferentes de quando não se adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas de pescado.

Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

ABERTURA DA PESCA – ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, como já especificado, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão sair depois de pagar fiança, porém, se condenadas, poderão pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. CONSULTEM E OBTENHAM INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA – (Cartilha do Pescador 2023 – www.pm.ms.gov.br – opção cidadão).

 

Fotos: PMA MS

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