Saiba os direitos de quem tem emprego temporário de final de ano

Entre os direitos dos trabalhadores estão os 180 dias máximo e contratação, férias proporcionais, aviso prévio, entre outros

Com a chegada do fim do ano, o comércio se prepara para viver uma das melhores épocas de vendas do ano. Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que surjam 20 mil vagas temporárias para atender o setor. Oportunidade boa para quem está em busca de uma vaga no mercado de trabalho.

Esses postos são previstos por conta do aquecimento das vendas na principalmente na véspera das festas de Natal e Ano Novo.

Segundo a Fetracom (Federação dos Empregados no Comércio e Serviços), dessas vagas, pelo menos oito mil devem ser abertas só em Campo Grande. Elas abrangem vários setores, além do comércio em geral. A rede de hotelaria e turismo, por exemplo, também devem investir em temporários.

Mas você sabia que os contratos temporário têm diretos? No Brasil, os direitos trabalhistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece os princípios e normas para as relações de trabalho no país.

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Em relação aos empregados temporários, há disposições específicas que visam garantir seus direitos:

  • Contrato Temporário: O contrato de trabalho temporário no Brasil é regulamentado pela Lei nº 6.019/74. Esse tipo de contrato é destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou para atender a uma demanda extraordinária de serviços.
  • Duração do Contrato: O contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias em casos excepcionais, desde que mantida os moldes contratuais anteriores.
  • Remuneração e Benefícios: Os empregados temporários têm direito a salário equivalente ao recebido pelos empregados da mesma categoria da empresa. Além disso, devem receber férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimentos de FGTS, horas extras e gozar de descanso semanal remunerado.
  • Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho para empregados temporários segue as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores, com carga horária máxima de 44 horas semanais.
  • Segurança no Trabalho: Os empregadores são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro, proporcionando os equipamentos de proteção necessários e seguindo as normas de segurança estabelecidas por lei.
  • Aviso Prévio: Em caso de rescisão antecipada do contrato temporário, sem justa causa pelo empregador, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é devida a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS. Havendo extinção normal do contrato de trabalho, não há direito ao aviso prévio.
  • Proteção contra Discriminação: Os empregados temporários têm direito à proteção contra qualquer forma de discriminação, assegurando a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
  • Sindicato e Negociações Coletivas: Os empregados temporários têm o direito de se associar a sindicatos e participar de negociações coletivas para discutir e buscar melhorias nas condições de trabalho, aplicando-se, ainda no que couber, os mesmos regramentos previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria.
  • É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas disposições legais para garantir um ambiente de trabalho justo e o cumprimento dos direitos estabelecidos na legislação trabalhista brasileira. Vale ressaltar que a observância a convenção coletiva de trabalho é essencial para a garantia de direitos tanto de empregados como de empregadores.

 

Fonte: PPMS / Foto: Ag. Brasil

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