Pode ir a júri popular caso de ex-servidor público que matou mulher no trânsito em MS

Guilherme dirigia um Etios e no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho e Bahia, colidiu na moto em que estava Belquis e o marido João Paulo Alves

O servidor público exonerado Guilherme Pimentel, de 30 anos, preso por causar o acidente que resultou na morte Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, pode ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Isso porque o juiz da 6ª Vara Criminal, Marcio Alexandre Wust, se declarou incompetente para julgar o caso.

Guilherme vai responder por três crimes:

  • Homicídio
  • Embriaguez ao volante
  • Lesão corporal grave

Justamente por causa disso, o juiz declarou que por lei, quem deve julgar casos como o do ex-servidor é o Tribunal do Júri e não a vara criminal. “Portanto, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri é o competente para conhecer e julgar os crimes embriaguez ao volante e crime de lesão corporal grave”.

Legislação brasileira

Ao se declarar incompetente para julgar a caso, por força da legislação brasileira, o magistrado determinou que o processo que até agora estava na 6° Vara Criminal seja enviado ao júri, o que deve ser feito nos próximos dias.

Enquanto isso, a dinâmica do acidente ainda é apurada. O que se sabe é que Guilherme dirigia um veículo Toyota Etios e no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho e Bahia, região central de Campo Grande, colidiu na moto em que estava Belquis e o marido João Paulo Alves, de 43 anos. A mulher morreu na hora e o homem foi socorrido em estado grave.

Guilherme recusou fazer o teste do bafômetro, porém, policiais militares que estiveram no local constataram a embriaguez do condutor, por isso, ele foi preso em flagrante.

No dia 10 de dezembro passou por audiência de custódia e teve a liberdade provisória concedida pela Justiça perante pagamento de fiança no valor de R$ 66 mil. Ele pagou no mesmo dia e foi solto.

Na segunda-feira (11) Guilherme foi exonerado da função de assessor na Segov (Secretaria de Estado de Governo).

Fonte: PPMS / Foto: Foto: Augusto Castro

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