Instituída pela ALEMS a Lei do Plano de Previdência Facultativo, Contributivo e Complementar

A nova lei é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

O presidente do Parlamento Estadual, deputado Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.161 de 2023, que institui o Plano de Previdência Facultativo, Contributivo e Complementar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20).

O Plano de Previdência, estabelecido pela lei, tem caráter facultativo, contributivo e complementar em relação aos benefícios assegurados pelo Regime de Previdência ao qual o agente político esteja obrigatoriamente vinculado.

Ele poderá ser gerido por entidade privada própria ou multipatrocinada, com a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando o financiamento por meio de capitalização, bem como estabelecendo as hipóteses de desligamento, resgate e aporte.

Benefícios

Serão assegurados os seguintes benefícios aos participantes e seus dependentes: renda mensal de aposentadoria voluntária; renda mensal de aposentadoria por invalidez permanente; renda mensal de pensão por morte.

A lei apresenta os critérios para cálculo dos benefícios, as opções de aquisição proporcional e regras para eventos de risco.

Gerson Claro destacou a necessidade de criar um regime previdenciário complementar devido à exclusão dos agentes políticos do Regime Próprio de Previdência Social.

Além disso, a regra se alinha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da iniciativa.

Foto: Luciana Nassar ALEMS

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