Esclarecido falso sequestro na capital e “vítima” é autuada pela falsa comunicação de crime

A  falsa comunicação de crime é um crime previsto no art. 340 do Código Penal

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos – DEFURV esclareceu, na quinta-feira, 25/01, um falso sequestro que teria acontecido no último fim de semana nesta Capital e atuou a falsa vítima pelo delito de comunicação falsa de crime.

A investigação teve início logo após a notícia apresentada na DEPAC por um homem de 38 anos. Ele disse que na madrugada do último sábado (20/01) teria contratado uma garota de programa, no Jardim Nhanhá, indo com ela até uma casa naquele bairro.

Lá chegando, o homem alegou que, após usarem drogas juntos, teria emprestado o veículo para a garota de programa, sob o pretexto de que ela iria buscar uma amiga para se juntar ao programa, porém, após algumas horas, ela teria voltado sem o veículo, alegando que ele foi roubado.

Ele informou ainda que, ao tentar sair do local foi impedido por alguns homens armados de faca que ali estavam, tendo permanecido em cárcere e sob ameaça até a manhã da segunda feira (22/01), quando conseguiu fugir, vindo a avisar a polícia apenas no dia seguinte.

Confissão

Ao ser ouvido na DEFURV, ele foi questionado sobre as inconsistências de sua versão e acabou por confessar que, de fato, havia emprestado o veículo para a garota de programa, porém, mesmo após ela ter dito que o veículo havia sido roubado, decidiu permanecer no local por vontade própria para continuar com o consumo de drogas e com o programa, tendo assim feito por todo o fim de semana.

Diante disso, ele foi autuado pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do Código Penal e deverá responder pelos seus atos perante à Justiça.

 

Foto: PCMS

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