Quase três meses após sancionar, a prefeitura de Campo Grande regulamentou lei que prevê a implantação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas da cidade
Quase três meses após sancionar, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), regulamentou lei que prevê a implantação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas da cidade. O decreto foi publicado no Diogrande desta segunda-feira (15).
O serviço ficará a cargo de empresas OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo) e as regras valem para bicicletas e bicicletas elétricas.
Os veículos devem ter obrigatoriamente:
- Campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira e nos pedais;
- espelho retrovisor;
- pneus em condições mínimas de segurança
- sistema de freio;
- câmbio manual com no mínimo três marchas;
- banco com ajuste de altura;
- compartimentos de bagagem frontal e/ou traseiro;
- para-lamas dianteiro e traseiro;
- farol dianteiro de cor branca ou amarela;
- lanterna traseira de cor vermelha;
- dispositivos protetores de coroa;
- corrente e catraca;
- informação de segurança ao usuário contendo a identificação numérica das bicicletas;
- canal gratuito de atendimento 24 horas/dia.
As estações poderão ficar em calçadas, canteiros, praças, parques e a faixas de estacionamentos da via, desde que a empresa apresente estudo previamente. A Prefeitura avalia e dá o aval para instalação do ponto. O custo será arcado pela própria companhia.
O serviço de compartilhamento de bicicletas funcionará das 5h às 23h por meio de plataforma tecnológica gerida pela OMTA, com requisitos mínimos para a prestação do serviço:
- Cadastramento gratuito do usuário;
- instruções de uso do sistema;
- valores das tarifas e forma de pagamento eletrônico;
- mapa de localização das estações com informações de quantidade e tipo de bicicletas disponíveis em cada estação, em tempo real;
- histórico de utilização do serviço pelo usuário;
- canal gratuito de atendimento 24 horas/dia;
- avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.
O aluguel será pago pelo usuário pelo tempo contratado, medido em minutos, horas, dias, semanas, meses ou anos. As estações poderão ter espaço para publicidade e a empresa poderá isentar valor da tarifa aos usuários em campanhas de adesão ou promocionais do sistema.
A fiscalização do serviço e o estabelecimento de limite para tarifa a ser cobrada dos usuários ficam a cargo do Executivo. As empresas interessadas podem se cadastrar a partir desta segunda-feira. A contratação terá validade de 5 anos.