Campo Grande regulamenta sistema de aluguel de bicicletas

Quase três meses após sancionar, a prefeitura de Campo Grande regulamentou lei que prevê a implantação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas da cidade

Quase três meses após sancionar, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), regulamentou lei que prevê a implantação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas da cidade. O decreto foi publicado no Diogrande desta segunda-feira (15).

O serviço ficará a cargo de empresas OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo) e as regras valem para bicicletas e bicicletas elétricas.

Os veículos devem ter obrigatoriamente:

  • Campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e nos pedais;
  • espelho retrovisor;
  • pneus em condições mínimas de segurança
  • sistema de freio;
  • câmbio manual com no mínimo três marchas;
  • banco com ajuste de altura;
  • compartimentos de bagagem frontal e/ou traseiro;
  • para-lamas dianteiro e traseiro;
  • farol dianteiro de cor branca ou amarela;
  • lanterna traseira de cor vermelha;
  • dispositivos protetores de coroa;
  • corrente e catraca;
  • informação de segurança ao usuário contendo a identificação numérica das bicicletas;
  • canal gratuito de atendimento 24 horas/dia.

As estações poderão ficar em calçadas, canteiros, praças, parques e a faixas de estacionamentos da via, desde que a empresa apresente estudo previamente. A Prefeitura avalia e dá o aval para instalação do ponto. O custo será arcado pela própria companhia.

O serviço de compartilhamento de bicicletas funcionará das 5h às 23h por meio de plataforma tecnológica gerida pela OMTA, com requisitos mínimos para a prestação do serviço:

  • Cadastramento gratuito do usuário;
  • instruções de uso do sistema;
  • valores das tarifas e forma de pagamento eletrônico;
  • mapa de localização das estações com informações de quantidade e tipo de bicicletas disponíveis em cada estação, em tempo real;
  • histórico de utilização do serviço pelo usuário;
  • canal gratuito de atendimento 24 horas/dia;
  • avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.

O aluguel será pago pelo usuário pelo tempo contratado, medido em minutos, horas, dias, semanas, meses ou anos. As estações poderão ter espaço para publicidade e a empresa poderá isentar valor da tarifa aos usuários em campanhas de adesão ou promocionais do sistema.

A fiscalização do serviço e o estabelecimento de limite para tarifa a ser cobrada dos usuários ficam a cargo do Executivo. As empresas interessadas podem se cadastrar a partir desta segunda-feira. A contratação terá validade de 5 anos.

Fonte: G1MS / Foto: Foto Reprodução

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