O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e também o que é direito da vítima
Foi sancionado projeto de Lei que prevê protocolo em caso de importunação sexual dentro do transporte público de Campo Grande. O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e também o que é direito da vítima.
Agora, por lei, as seguintes medidas devem ser tomadas nestes casos:
- Os funcionários do transporte público devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;
- os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo;
- as empresas que compõem o sistema de transporte público deve disponibilizar, a pedido das vítimas, as imagens gravadas através de câmeras instaladas nos veículos referentes dos casos registrados de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.
A medida prevê, ainda, que haja orientação à população, bem como dos funcionários, motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares, bem como promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres.
O projeto, assinado pelos vereadores Papy (Solidariedade) e Luíza Ribeiro (PT), deixa a regulamentação e definição de normas para o Executivo, mas, apesar da sanção, isso ainda não foi feito.