Entenda a Lei de combate ao assédio sexual no transporte coletivo de Campo Grande

O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e também o que é direito da vítima

Foi sancionado projeto de Lei que prevê protocolo em caso de importunação sexual dentro do transporte público de Campo Grande. O texto estabelece o que deve ser feito pelos funcionários e também o que é direito da vítima.

Agora, por lei, as seguintes medidas devem ser tomadas nestes casos:

  • Os funcionários do transporte público devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;
  • os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo;
  • as empresas que compõem o sistema de transporte público deve disponibilizar, a pedido das vítimas, as imagens gravadas através de câmeras instaladas nos veículos referentes dos casos registrados de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.

A medida prevê, ainda, que haja orientação à população, bem como dos funcionários, motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares, bem como promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres.

O projeto, assinado pelos vereadores Papy (Solidariedade) e Luíza Ribeiro (PT), deixa a regulamentação e definição de normas para o Executivo, mas, apesar da sanção, isso ainda não foi feito.

Fonte: PPMS / Foto: Fábio Rodrigues

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