Cachaça, bebida produzida no Brasil, é comumente referida como aguardente e especialistas listam aspectos do produto

Bastante popular no país, a cachaça é um produto feito da cana-de-açúcar. No entanto, ela não é a única bebida a partir da matéria-prima, e nem pode ser listada apenas como “ouro”, “prata” ou bebida típica do Brasil.

Segundo o cientista social e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Ninno Amorim, a bebida foi reconhecida oficialmente no decreto 4.062, de 2001, que definiu termos “cachaça” e “cachaça do Brasil”, nacionalizando o produto, produzido de duas formas: em alambiques ou colunas de destilação.

A legislação brasileira passou a usar a Indicação Geográfica (IG) como um equivalente ao termo francês “terroir“, o que determina uma região em que a produção de alimentos ou bebida somente pode ser alcançada a partir da combinação de aspectos próprios daquele local. Com isso, a cachaça só poderia ser dita de fato cachaça se feita no Brasil.

Já em 2005, uma instrução normativa regulamentou padrões de identidade para aguardente de cana e cachaça, entre os quais estão as definições de “ouro” e “prata” para os produtos. Ouro seria a bebida armazenada em tonel de madeira, tendo alteração na cor, enquanto a de prata seria a que não recebeu alterações na cor, estando em tonel de madeira ou não.

Em 2009, outro decreto passou a fazer a padronização e a classificação de bebidas em território brasileiro, e a cachaça foi padronizada.

No artigo 53, a legislação padronizadora indica que cachaça é a “denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil” obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com “características sensoriais peculiares”.

Essa aguardente precisa ter graduação alcoólica de 38% a 48% em volume a 20 °C, podendo ser adicionada de açúcares até 6 gramas por litro (g/l).

O texto indica ainda que, se a quantidade de açúcares for superior a 6 g/l e inferior a 30 g/l, a bebida é considerada cachaça adoçada.

Cachaça é igual aguardente?

A resposta é não. O próprio decreto de 2009 faz uma definição distinta para o termo aguardente, com diferenças voltadas ao teor alcoólico e à matéria-prima.

A aguardente tem limite mínimo de 38%, assim como a cachaça, mas pode ter limite máximo de 54% em volume a 20 °C e vem ou pela “rebaixamento do teor alcoólico do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado”.

Assim, conforme Ninno Amorim depreendeu, a aguardente pode ser feita a partir de qualquer matéria-prima, não apenas da cana-de-açúcar. Devido a tal possibilidade, a aguardente precisa, ainda, ter a denominação da matéria-prima de origem — se é de vegetal, fruta ou outro insumo — no rótulo.

Aguardente de cana é igual a cachaça?

Na legislação, a aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de 38% a 54% em volume, a 20 °C, do destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana de açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até 6 g/l.

Dessa forma, a aguardente de cana e a cachaça têm uma matéria-prima em comum: o mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar. Mas a aguardente de cana pode ser feita também com o destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar, o que não ocorre com a cachaça.

De acordo com o pesquisador, o destilado alcoólico simples da cana-de-açúcar é um produto obtido pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar. O destilado simples resulta da destilação simples ou de outro processo de destilação usado para corrigir elementos químicos presentes no líquido.

O mosto fermentado, conforme o pesquisador, é também a matéria-prima do destilado alcoólico. Este, porém, não é uma bebida alcoólica — ele é uma matéria-prima da aguardente de cana, dado que o teor alcoólico dele supera o limite regulamentado para bebidas alcoólicas no país, de 54 g/l a 20 °C.

Tipos de aguardente de cana e cachaça

Altino Farias, membro da Cúpula da Cachaça, destacou que o termo “armazenado”, existente em diversos rótulos da bebida, é genérico. “‘A cachaça foi produzida e armazenada em tonel de bálsamo, de umburana, de jequitibá’. Beleza, você sabe que ela ficou lá. Qual o tempo? Não tem um padrão”, disse, pontuando que as diversas possibilidades de armazenamento influem diretamente na composição do produto.

Por causa disso, existem termos no marco legal vigente para determinar as variedades existentes para essas bebidas:

  • Adoçada: bebida com mais de 6 g/l de açúcar e menos de 30 g/l;
  • Envelhecida: bebida com no mínimo 50% da aguardente de cana ou do destilado alcoólico simples armazenados em tonel de madeira, com capacidade máxima de 700 l, por um período não menor que um ano;
  • Premium: bebida com 100% da aguardente de cana ou do destilado simples em tonel de madeira, com capacidade máxima de 700 l, em período não menor que um ano;
  • Extra premium: bebida envelhecida nessas mesmas condições por um período não menor que três anos.

Fonte: Portal G1 / Foto: Divulgação

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